quinta-feira, 29 de julho de 2010

Melhorou!

Com a recente proibição da exposição de cartazes apelativos no lado de fora das casas de shows eróticos em São Paulo, os administradores do negócio foram forçados a recorrer a outros expedientes.

Agora, as próprias moças ficam do lado de fora de seus ambientes de trabalho, vestindo trajes minúsculos e reveladores, e exibindo caras e bocas convidadativas. Em pleno Centro da cidade, em horário comercial! (Certamente também em horários não-comerciais, não passei para conferir.)

Em um ou outro estabelecimeno pode-se ainda degustar um telão (situado dentro da casa, mas perfeitamente visível) com imagens em High Definition dos shows e danças.

Ou seja, ao invés de desbotados e esmaecidos cartazes duvidosos, agora o próprio “produto” fica exposto, em carne (muita carne, a característica das damas nunca foi a anorexia) e silicone.

Melhorou muito!!!


Disclaimer – o redator desta nota jamais frequentou bordéis ou suas associadas. Inclusive considero tal desconhecimento um fator depreciativo em minha formação, que ficou incompleta.

Mas uma dúvida me assola: porque a prostituição é criminalizada? Se a Mulher quer cobrar para dar e o Homem quer pagar para ter (ou vice-versa), o quê os demais têm a ver com isto?

Se o Homem quiser dar uma Mercedes para sua “fornecedora”, isto é prostituição? Alguém vai preso? Aonde fica o limite entre a “compra” e a “doação”ou “presente”? Se a Mulher estiver com frio e o Homem der um casaco em troca de “serviços”, pode? Ou é melhor morrer de frio? E se for um casaco de peles?

Criminalização da prostituição me soa bisbilhotice e hipocrisia. É impressionante como as pessoas gostam de se imiscuir na vida dos outros. Sem ter o direito.

(jul/2010)

Um comentário:

  1. No Brasil prostituição não é crime.
    A exploraçao sexual é,e esta prevista no Codigo Penal.
    A exposiçao de fotos ou artigos contra a moral e os bons costumes está previsto na lei de imprensa.
    A Lei Brasileira e mais protetiva quanto aos menores.

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